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Início Acre

MPF/AC recomenda medidas para a transição nas prefeituras

cleonnildo por cleonnildo
12 de dezembro de 2012
em Acre, Política
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Prefeitos que não foram reeleitos devem prestar contas e facilitar processo de transição

O Ministério Público Federal no Acre enviou recomendação aos novos prefeitos e aos prefeitos que não foram reeeleitos em todos os municípios do Estado para que tomem uma série de medidas visando evitar irregularidades comuns em períodos de transição entre gestões.

Aos prefeitos que estão saindo da gestão foi recomendando que realizem prestação de contas, dentro dos prazos legais, de todos os convênios e contratos celebrados com o Governo Federal, bem como deixem na própria Prefeitura os documentos originais necessários para a prestação de contas por parte das novas gestões.

Também foi recomendado que os prefeitos não reeleitos enviem ao MPF a  relação de todos os convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos celebrados com o Governo Federal, cujo prazo para prestação de contas se encerre em 31 de dezembro de 2012. A transição também deverá ser transparente, sendo disponibilizado à nova gestão o acesso a todos os dados de convênios e à situação orçamentária do Município.

A recomendação assinada pelo procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar também orienta os novos prefeitos para que estes promovam, no prazo de seis meses após a posse, a inspeção e revisão na prestação de contas de todos os convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos celebrados com o Governo Federal, a fim de analisar e avaliar sua legalidade e regularidade.

O resultado da inspeção deverá ser encaminhado ao MPF sob responsabilidade do próprio prefeito,  declarando a existência ou inexistência de  irregularidades constatadas, bem como elencando e fundamentando, inclusive documentalmente, todas as irregularidades encontradas.

Ao final, o procurador responsável afirma que o descumprimento da recomendação poderá ensejar a tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis para responsabilização pessoal dos gestores municipais.

Assessoria

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