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Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra vereador

cleonnildo by cleonnildo
20 de dezembro de 2013
in Cruzeiro do Sul, Policial
0 0

Marcos Lima VerdeA prisão aconteceu nessa manhã, 20. O parlamentar participava da última sessão do ano na Câmara Municipal quando foi surpreendido pelo mandado de prisão. As investigações corriam em segredo de Justiça e o processo foi aberto recentemente.

O vereador do Partido do Movimento Democrático brasileiro – PMDB, Marcos Cândido da Silva, 30, há quatro meses estava sendo investigado por exploração sexual de menores, de faixa etária entre 12 e 16 anos. Em 2012, ele concorreu às eleições, sendo o mais votado, com 1724 votos. A notícia abalou a população.

Com base nas averiguações feitas, dois mandados, um de prisão e outro de busca e apreensão na residência do parlamentar foram executados.  A polícia busca novas evidências para a investigação.

De acordo com populares, o vereador depois de receber o mandado de prisão foi conduzido por policiais em um carro particular. O advogado da Câmara de vereadores acompanha o caso. O delegado responsável pelo caso, Luis Tonini, ainda não se pronunciou.

Mas, segundo informações extraoficiais testemunhas estão sendo ouvidas na Delegacia de Polícia. A previsão é que ainda nesta sexta-feira, 20, o vereador também preste depoimento e apresente sua defesa.

            Com a reformulação do Código Penal, em 2009, qualquer tipo de contato sexual com crianças e adolescentes, mesmo sem conjunção carnal, passou a ser considerado estupro e, portanto, qualificado como crime hediondo. A Lei 12.015, de 07 de agosto daquele ano, passou a tratar de forma mais rigorosa os agora chamados crimes contra a dignidade sexual. Houve o agravamento de penas e medidas processuais, sobretudo para os crimes cometidos contra menores de idade.

Entre as mudanças na legislação, destaca-se, além do aumento das penas, que agora podem chegar a 15 anos de reclusão, o fim da paralisação do processo judicial por vontade da vítima ou de seu representante. Isso significa que, uma vez instaurado o processo, a vítima não pode pedir que ele seja encerrado sem a conclusão, garantindo assim o julgamento do acusado.

Tribuna do Juruá – Da redação

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