Mais uma vez a torcida do Náuas mostrou sua força e esgotou os mil ingressos colocados a venda para a partida contra o Rio Branco. No entanto a renda e o público pagante da partida desta quinta-feira o1, não foram divulgados. A crônica esportiva, torcedores e diretores dos dois times foram surpreendidos pela presença de Agentes de Polícia Federal, que deram apoio a um oficial de justiça que foi ao estádio confiscar toda a renda da partida. O fato desagradou a Federação de Futebol, a equipe visitante, membros da arbitragem e pessoas que trabalharam na organização da partida, já que o confisco foi total e não somente a parte que caberia ao Náuas.
Informações obtidas na Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul dão conta de que bloqueio da renda visa o cumprimento de decisão judicial, onde o time da casa é réu e o reclamante é Lucas de Queiróz Andrade Júnior. Este processo teve origem na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte MG. Onde o time foi condenado ao pagamento de R$-37.599,26 e teve o bloqueio de 30% dos repasses recebidos junto a Federação.
Em outro processo com origem na 14ª Vara de Trabalho de Cruzeiro do Sul, que tem como reclamante João Paulo de Souza Silva, a equipe foi condenada ao pagamento de R$-11 mil reais.
O M.M. Juiz Dorotheo Barbosa Neto da DRT da 14ª região, disse que a medida foi específica para partida entre Náuas e Rio Banco e não estando decidido outro bloqueio neste momento, até que sejam transcorridos os tramites legais.
Segundo ele, o valor confiscado será depositado em juízo até que a situação seja resolvida ou que as partes envolvidas se manifestem.
A medida não visa prejudicar o Náuas. Apenas cumprir as normas trabalhistas e garantir o respeito às decisões transitadas e julgadas. Cabendo recursos ao embargo de penhora por parte do Náuas, que terá um prazo de 05 dias para isso.
Ele também esclareceu que a Federação será intimada a se manifestar sobre o embargo.
Tribuna do Juruá – Adelcimar Carvalho